domingo, 6 de julho de 2008

Relações, Contatos e Afins

Nas diversas reuniões que estou participando, dou valor às relações que vão surgindo. Nas mãos do Ouvidor Geral deixei um sintético rascunho da minha situação. Conheci umas senhoras do Grande Conselho Municipal do Idoso.

Esse contato estava na minha agenda. O caso é que o estatuto do Idoso, sob o Título II, Capítulo 10 Do Transporte, Art.39 garante, aos maiores de 65 anos, a gratuidade do transporte urbano e semi-urbano. No § 1º esclarece que "para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade".

Acontece que a SPTrans só aceita o RG. Pelo texto da Lei, não pode exigir somente esse documento aos maiores de 65 anos. Eu posso provar minha idade com outros documentos, mas não querem me dar a carteira que é de meu direito. Será que não aplica o Art.96, que aplica uma pena de reclusão e multa a quem "discriminar idoso por qualquer motivo"?

Então, como fica? Vou ver logo no começo desta semana.

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